JOCELENE MOTA 

                                                                                                                          Presidente

                                                                                                                  2025

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            NOSSOS SERVIÇOS

Convenções

Resumo convenção coletiva 2025-2027

 

 

                              SALÁRIOS NORMATIVOS E ABONO INDENIZATÓRIO

             

                                                       PISO MÍNIMO NORMATIVO

 

- Fica assegurado o PISO NORMATIVO FIXO da categoria, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 1.961,18 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos)

– Como compensação, as empresas pagarão aos seus trabalhadores contratados até 30 de abril de 2024, ABONO INDENIZATÓRIO no importe de R$ 402,86 (quatrocentos e dois reais, e oitenta e seis centavos), a ser quitado em até 3 (três) parcelas de R$ 134,29 (cento e trinta e quatro reais, e vinte e nove centavos), a iniciar em SETEMBRO/2025.

 

 – Aos trabalha Aos trabalhadores contratados após 01º de maio de 2024,

 

                                             ABONO INDENIZATÓRIO

 

                            será pago conforme TABELA progressiva abaixo:

 

 

jun/24  R$ 369,29 3  parcelas de   R$ 123,10,   a iniciar em   SETEMBRO/2025 

jul/24   R$ 335,72 3   parcelas de   R$ 111,91,  a iniciar em   SETEMBRO/2025

ago/24 R$ 302,14 3   parcelas de   R$ 100,71, a iniciar em    SETEMBRO/2025

set/24  R$ 268,57 3   parcelas de   R$ 89,52,    a iniciar em    SETEMBRO/2025

out/24  R$ 235,00 3  parcelas de   R$ 78,33,    a iniciar em    SETEMBRO/2025

nov/24  R$ 201,43 3  parcelas de   R$ 67,14,   a iniciar em     SETEMBRO/2025

dez/24  R$ 167,86 3  parcelas de   R$ 55,95,   a iniciar  em    SETEMBRO/2025

jan/25  R$ 134,29 3   parcelas de   R$ 44,79,   a iniciar  em    SETEMBRO/2025

fev/25  R$ 100,72 3   parcelas de   R$ 33,57,   a iniciar  em    SETEMBRO/2025

mar/25 R$ 67,15 3   parcelas de    R$ 22,38,   a iniciar  em    SETEMBRO/2025

abr/25  R$ 33,58 3    parcelas de   R$ 11,19,   a iniciar  em    SETEMBRO/2025

 

 

                                             GARANTIA MÍNIMA DO COMISSIONISTA

 

 

- Para os empregados comissionistas, fica assegurada a garantia salarial mínima de R$ 2.050,91 (dois mil e cinquenta reais e noventa e um centavos), a partir da data 
de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

 

 As diferenças salariais devidas aos empregados COMISSIONISTAS, apuradas entre a data-base da categoria e a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em até 2 (duas) parcelas, na data do pagamento do salário de SETEMBRO/2025 e OUTUBRO/2025, em forma de ABONO INDENIZATÓRIO, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que, ante a natureza compensatória da verba, instituída por obrigação normativa, não demandarão natureza remuneratória ou salarial, conforme artigo 457, § 2º da CLT, não se constituindo com base de incidência de qualquer encargo trabalhista e 
previdenciário. 

Os salários normativos ajustados na presente cláusula não poderão sofrer fracionamento 
e/ou pagamento por horas de trabalho, independente da jornada a ser realizada pelo trabalhador.

 

                                                     VALE-REFEIÇÃO


Todos os empregados terão direito ao vale refeição no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por dia trabalhado, independente do horário de entrada ou saída, retroativo a maio de 2025.

 As diferenças devidas aos empregados a título de vale refeição, apuradas entre a data-base da categoria e a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas em até 2 (duas) parcelas, na data do pagamento do salário de SETEMBRO/2025 e OUTUBRO/2025.

 As empresas poderão fornecer alimentação, sob outras modalidades, inclusive PAT ou refeitório próprio, desde que, independentemente da opção adotada, garantir alimentação em padrões e valores mínimos equivalentes aos estabelecidos.

 

A empresa poderá descontar até 20% (vinte por cento) do valor total pago no mês a título de vale refeição, observando-se o direito adquirido.

 

Caso haja labor em datas festivas, conforme disposições estabelecidas na cláusula 43ª, o valor do vale refeição para as datas ajustadas será de R$ 27,00 (vinte e sete reais).
                                     

                                  TRABALHO NO FERIADO DE 01º DE MAIO DE 2025

                                                   "compreendido das 14hORAS às 20hORAS." 

 

 A carga horária do trabalhador, na data ajustada 1 DE MAIO, não poderá ultrapassar de (06 horas), bem como não poderão ser creditadas em Banco de Horas;

 O empregado que trabalhar na data ajustada no caput terá direito a 1 (um) dia de folga compensatória, independente do descanso semanal remunerado, ou o recebimento do adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora trabalhada.

O valor do lanche para a data ajustada no caput será de  R$ 27,00 (vinte e sete reais). Fará jus o empregado que trabalhar na data ajustada no caput AJUDA DE CUSTO, no importe de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), com natureza indenizatória, conforme artigo 457, §2º da CLT, qual deverá ser quitada no mesmo dia do feriado laborado.

 

                                                       BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR  

 

As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes. 
 A prestação do plano Benefício Social Familiar iniciará a partir de 01/10/2025 e terá 
como base para os procedimentos necessários ao atendimento dos trabalhadores e empregadores, o Manual de Orientação e Regras disponibilizado no website                                             

                                   www.beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao. 

 

 

 VEJA TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ENTIDADE ESTÁ OFERECENDO À VOCÊ.

 

 

FILIE-SE.

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   CCT  REGISTRADA-2025-2027

  Termo Aditivo CCT 2024-2025

CCT REGISTRADA – 2023/2025

 

Errata Convenção coletiva de Trabalho – 2021/2022

 

Termo aditivo prorrogação vigência cct 2019/2020

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2017-2018

 

Covenção Coletiva de Trabalho – 2015/2016

 

Termo aditivo CCT –

2012/2013

 

Termo Aditivo CCT 2023-2025

 

Convenção coletiva de Trabalho – 2021/2022

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2016/2017

 

Covenção Coletiva de Trabalho – 2014/2015

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2012/2013

 

CC Trabalho – 2022/2023

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2020/2021

 

Convenção Coletiva de Trabalho – 2018/2019

 

Termo Aditivo CCT –

2015/2016

 

Covenção Coletiva de Trabalho – 2013/2014

 

Covenção Coletiva de Trabalho – 2011/2012

 

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